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sexta-feira, 3 de junho de 2011

Gol deve indenizar passageiros maltratados

A VRG Linhas Aéreas (Gol) foi condenada a pagar indenização de R$ 1,5 milhão pelo tratamento indigno e desumano dispensado aos seus clientes, em diferentes ocasiões, especialmente pela falta de informações, confinamento em aeroportos, atrasos e cancelamentos de voos, desvios de rotas sem prévia comunicação e extravio ou violação de bagagens, sem ressarcimento. A decisão é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre ao julgar Ação Coletiva apresentada pela Associação Nacional em Defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo (Andep). Cada passageiro irá receber R$ 14,6 mil por danos morais. Cabe recurso.

Os autores da Ação Coletiva contra a companhia pleiteando indenização por danos morais e materiais, apresentou farta documentação com fotos e vídeos para comprovar o mau tratamento dispensado a 100 passageiros, em diversas viagens.

Além das habituais reclamações de atrasos, trocas de rotas, falta ou desencontro de informações e extravio de bagagens, a Andep acusou a Gol de ‘‘confinamento, cárcere privado de passageiros em salas de embarque e sequestro’’. A Ação destacou que tais condutas foram praticadas de forma corriqueira pela companhia entre os anos de 2006 e 2009. Relatou que, após a compra da Varig, a qualidade do serviço do transporte aéreo caiu ainda mais, além de submeter os passageiros a situações indignas e humilhantes quando da utilização dos serviços.

Após detalhar algumas situações de dificuldade e de descaso vividas pelos passageiros em vários aeroportos, inclusive na Argentina, a ação pede a antecipação de tutela para obrigar a empresa a prestar assistência digna aos seus consumidores; prestar informações claras e verdadeiras; fornecer informações com duas horas de antecedência, relativamente a qualquer intercorrência, sob pena de multa; prestar assistência em caso de atraso ou cancelamento de vôo, sob pena de multa; suspensão da cobrança de multa relativas à alteração dos bilhetes de passagens; colocar informações visíveis nos aeroportos sobre os direitos dos consumidores.

Todos os pedidos estão condicionados a multa de R$ 100 mil para o caso de descumprimento, bem como ordenada a prisão de um dos diretores ou do presidente da empresa, com base no artigo 330 do Código Penal.

Por fim, a Ação da Andep solicitou que a companhia aérea fosse condenada a pagar, a cada consumidor, valor mínimo não inferior ao estipulado pela Convenção de Montreal, para atrasos de 5 horas ou mais — 4.987 euros ou R$ 14.661,78, ao câmbio de 12 de maio de 2009. Em caso de reincidência de atraso, a multa prevista seria no mesmo valor.

Fonte: Por Jomar Martins conjur.com.br

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